REGULAMENTO


Concurso Cultural
Eu no Folianópolis






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CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que estará sendo realizado no período de 22 de outubro a 11 de novembro de 2009, nas condições abaixo discriminadas.

CLÁUSULA 2 - É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 - Para participar, a interessada deverá acessar o site da revista www.contigo.com.br e clicar no campo promoções. Ao se abrir a tela para cadastro no Passaporte Abril, a interessada poderá se limitar ao prenchimento unicamente dos campos: NOME e endereço. O preenchimento ou não dos demais campos não implicará na desclassificação ou não do interessado. Em seguida, o participante deverá responder à pergunta: “Por que Folianópolis é a micareta mais bonita do Brasil?“

CLÁUSULA 4 - As respostas poderão ser enviadas até as 23:59:59 do dia 11 de novembro de 2009.

CLÁUSULA 5 - Não serão aceitas respostas maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram ao tema acima especificado.

CLÁUSULA 6 - As respostas recebidas após a data acima estabelecida, ou, que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas, estarão automaticamente desclassificadas.

CLÁUSULA 7 – Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser.

CLÁUSULA 8 - A escolha da resposta vencedora do concurso será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da revista CONTIGO! que levará em conta os seguintes critérios: criatividade e adequação na resposta à pergunta tema do concurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

CLÁUSULA 9 – O autor da resposta do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio uma viagem de 03 (três) dias para a cidade de Florianópolis, com acompanhante, para participarem do evento “FOLIANOPOLIS”“, compreendendo: passagem aérea da cidade de origem do ganhador até Florianópolis; hospedagem em quarto duplo em hotel reservado pela organização do evento; acesso ao Camarote VIP do evento nos três dias de festa que se realizará nos dias 19, 20 e 21 de novembro. Caso a contemplada resida em município que não disponha de aeroporto com vôos comerciais regulares, terá o traslado correspondente referente ao município onde resida até o local de embarque e vice-versa. Todavia, caberá exclusivamente à empresa promotora determinar o meio de transporte correspondente. No hotel, não serão custeadas as despesas com frigobar, telefonemas, salão de beleza, sauna, outras despesas de alimentação e quaisquer outras despesas não relacionadas com a estadia. A vencedora e seu acompanhante deverão viajar nos dias determinados pela Editora Abril, não sendo permitidas mudanças na data da viagem. Caso a vencedora não possa vir na data determinada, por qualquer que seja o motivo, esta perderá o direito ao prêmio.

CLÁUSULA 11 - Em nenhuma hipótese as ganhadoras poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.

CLÁUSULA 12 - O resultado do concurso será divulgado a partir de 13 de novembro de 2009 no site da revista CONTIGO!.

CLÁUSULA 13 – Os vencedores do concurso autorizam o uso do seu nome nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 14 - Ao remeter suas respostas, as participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

CLÁUSULA 15 - Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.

CLÁUSULA 16 - O prazo para reclamação do prêmio 180 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.







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